IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 413 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.200/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a fixação do valor da função gratificada de Agente de Contratação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rifaina/SP e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
ART. 1º Fica fixado o valor da função gratificada de Agente de Contratação, exercida por servidor da Câmara Municipal de Rifaina/SP, na forma desta Lei.
ART. 2º A função gratificada de Agente de Contratação passa a ser remunerada conforme o seguinte quadro:
| QUANT. | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | REF. SALARIAL | Previsão Legal |
01 | Agente de Contratação | R$3.164,75 | Resolução 08/2023 |
Parágrafo Único: O valor previsto no caput deste artigo será concedido mensalmente ao servidor designado para o exercício da função e será reajustado anualmente, por ato da Mesa Diretora, na mesma data da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais, com base no índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rifaina 04 de março de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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