IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 413 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.200/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a fixação do valor da função gratificada de Agente de Contratação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rifaina/SP e dá outras providências.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

ART. 1º Fica fixado o valor da função gratificada de Agente de Contratação, exercida por servidor da Câmara Municipal de Rifaina/SP, na forma desta Lei.

ART. 2º A função gratificada de Agente de Contratação passa a ser remunerada conforme o seguinte quadro:

QUANT. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOREF. SALARIALPrevisão Legal

01

Agente de Contratação
R$3.164,75Resolução 08/2023

Parágrafo Único: O valor previsto no caput deste artigo será concedido mensalmente ao servidor designado para o exercício da função e será reajustado anualmente, por ato da Mesa Diretora, na mesma data da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais, com base no índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina 04 de março de 2026.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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