IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 413 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.199/26 DE 04 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E LISTA DE ESPERA POR VAGAS EM CRECHES DO MUNICÍPIO”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rifaina, a Divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas em creches do Município.

Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal da Educação de Rifaina, será a responsável pelas informações.

Parágrafo Segundo – A divulgação de que trata o caput deverá ser realizada através da página eletrônica da Prefeitura e será atualizada a cada 03 (três) meses.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rifaina, 04 de março de 2026.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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