IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2139 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4563, de 04 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre transacionar recursos do orçamento vigente

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Ficam transacionadas, em conformidade com o artigo 53, Seção II, inciso III da Lei Municipal nº 3047, de 05 de dezembro de 2025, as dotações orçamentárias a seguir elencadas.

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que a mesma segue efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos pela Lei Municipal nº 3047/25 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.

Acréscimos

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição de despesa

Valor

02.02.01

046

4.4.90.52.00

01

04.122.0003.2008.0000

Equip. Material permanente

R$ 2.600,00

02.02.03

059

3.3.90.39.00

01

04.122.0004.2010.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 6.000,00

02.02.03

066

3.3.90.39.00

01

04.122.0004.2011.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 30.000,00

02.02.03

092

3.3.90.30.00

01

15.452.0004.2016.0000

Material de consumo

R$ 15.000,00

02.02.03

106

4.4.90.52.00

01

17.512.0004.2017.0000

Equip. Material permanente

R$ 12.000,00

02.03.01

114

3.3.90.30.00

01

12.361.0009.2021.0000

Material de consumo

R$ 50.000,00

02.03.01

123

3.3.90.30.00

01

12.365.0009.2022.0000

Material de consumo

R$ 30.000,00

02.05.01

240

3.3.90.39.00

01

08.244.0008.2060.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 5.000,00

02.05.01

365

4.4.90.52.00

05

08.122.0008.2041.0000

Equip. Material permanente

R$ 4.900,00

02.06.01

275

3.3.90.30.00

01

13.392.0005.2051.0000

Material de consumo

R$ 42.500,00

Total R$ 198.000,00

Reduções

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição de despesa

Valor

02.02.01

043

3.3.90.39.81

01

04.122.0003.2008.0000

Serviços bancários

R$ 30.000,00

02.02.03

058

3.3.90.30.00

01

04.122.0004.2010.0000

Material de consumo

R$ 6.000,00

02.02.03

073

3.3.90.39.00

01

15.451.0004.2012.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 2.600,00

02.02.03

093

3.3.90.39.00

01

15.452.0004.2016.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 15.000,00

02.02.03

103

3.3.90.39.00

01

17.512.0004.2017.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 12.000,00

02.03.07

161

3.3.90.39.00

01

12.368.0009.2066.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 80.000,00

02.05.01

224

3.3.90.30.00

01

08.244.0008.2041.0000

Material de consumo

R$ 5.000,00

02.05.01

246

3.3.90.30.00

01

08.245.0008.2044.0000

Material de consumo

R$ 4.900,00

02.06.01

276

3.3.90.39.00

01

13.392.0005.2051.0000

Outros Serviços Terceiros

R$ 42.500,00

Total R$ 198.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de fevereiro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.