IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1511 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

DECRETO Nº 8.576, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 78.503 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERTÃOZINHO/SP, DE PROPRIEDADE DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 2º, 5º, alínea “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a área abaixo descrita pelo valor total de R$ 4.622.242,21 (quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), a área de terras abaixo descrita de propriedade da IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, CNPJ: 71.326.292/0001-03, objetivando a construção de um edifício hospitalar, localizada na Rua Epitácio Pessoa, nº 1741, Centro, Município de Sertãozinho/SP, conforme Laudo Técnico de Avaliação acostado ao processo SEI nº 3551702.402.00004896/2026-29.

“Um terreno urbano composto por parte da Matrícula nº 78.503, contendo a área de 1.705,13 metros quadrados, com frente para a Rua Dr. Olidair Ambrósio, lado par, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no ponto localizado no alinhamento predial da Rua Dr. Olidair Ambrósio, lado par, na confrontação com a Área 2 (Remanescente) e segue pelo referido alinhamento predial na distância de 36,28 metros; daí deflete à direita com ângulo de 45°7' na distância de 2,82 metros, na confluência das Ruas Dr. Olidair Ambrósio e Elpídio Gomes; daí deflete à direita com ângulo de 45º13' e segue pelo alinhamento predial da Rua Elpídio Gomes na distância de 42,20 metros; daí deflete à direita com ângulo reto e passa a confrontar com a Área 2 (Remanescente), seguindo na distância de 23,66 metros; daí deflete à esquerda com ângulo reto e segue na distância de 3,48 metros; daí deflete à direita com ângulo reto e segue na distância de 13,45 metros; daí deflete à direita com ângulo reto e segue na distância de 35,25 metros; daí deflete à esquerda com ângulo reto e segue na distância de 0,90 metros; daí deflete à direita com ângulo reto e segue na distância de 12,53 metros até alcançar o alinhamento predial da Rua Dr. Olidair Ambrósio, ponto onde se inicia e termina a presente descrição perimétrica. No perímetro descrito encontram-se benfeitorias consistentes em 1.338,77 m² de área construída, sendo 1.069,09 m² a demolir (dos quais 121,10 m² em estágio inacabado) e 269,68 m² a reformar, integrantes do complexo hospitalar.”

Art. 2º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de março de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Publicado pelo “Jornal Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.