IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1214 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

“Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral anual ao vencimento de seus servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).

Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar, a título de ganho real, o vencimento de seus servidores em 3,21% (três vírgula vinte e um por cento).

Art. 2º Fica o Setor Administrativo autorizado a adequar a Tabela de Vencimentos constante do art. 1º da Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, alterada pelas Leis Complementares nº 142 de 19 de fevereiro de 2025 e nº 149 de 4 de julho de 2025, para inclusão do percentual constante do art.1º.

Art. 3º O art. 3º da Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, com redação pela Lei Complementar nº 142 de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal a seus servidores no valor fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, será atualizado anualmente, através de Ato da Mesa, na mesma data em que ocorrer a revisão prevista no art. 2º, adotando-se o mesmo índice de reajuste.

Art. 4º Os recursos para atendimento das despesas desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caiabu, 04 de março de 2026

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ALINE OLIVEIRA SILVA ROCHA

Diretora de Administração


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