IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1190 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.956, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para o Programa Pró Saúde – Cirurgias Urológicas Eletivas de Média Complexidade.
Parágrafo único - A concessão da subvenção será formalizada mediante convênio a ser assinado pelos partícipes, nos termos de Plano de Trabalho elaborado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 02/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Art. 2º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções nº 01/2020, atualizada posteriormente, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.
Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, a saber:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 05
Funcional Programática: 10.302.072-2.017
Elemento da Despesa: 3.3.50.43
Art. 4º - A subvenção de que trata a presente Lei está prevista no Plano Plurianual – 2026-2029 (Lei n. 3.915/25), Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2026 (Lei n. 3.876/25) e Lei Orçamentária Anual – 2026 (Lei 3.919/25).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 04 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.