IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1190 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.957, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.140,00 (NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E QUARENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental, um crédito adicional especial no valor de R$ 92.140,00 (noventa e dois mil e cento e quarenta reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.07.01 | 3.3.90.39-02 200.0021 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.361.060-2.027 | 55.160,00 |
01.07.01 | 4.4.90.52-02 200.0021 | Obras e Instalações | 12.361.060-2.027 | 36.980,00 |
T O T A L | =================================> | 92.140,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I - R$ 92.140,00 (noventa e dois mil e cento e quarenta reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 04 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.