IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 120 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


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PORTARIA Nº. 2.720, DE 04 MARÇO DE 2026

“Designa empregado público para o exercício de função de responsabilidade técnica e concede Gratificação de Desempenho.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, disciplinando a concessão e a revogação da gratificação de desempenho aos empregados públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as razões do ato, conforme exige o Inciso I do Art. 3º da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissional habilitado para o exercício da função de Enfermeiro Responsável Técnico na Unidade Básica de Saúde – CS III;

CONSIDERANDO que o profissional designado para função de Enfermeiro Responsável Técnico também acumulará tal mister com sua função de origem;

RESOLVE:

ART. 1º. Designar, a partir da data desta Portaria, o Sr. Marlon Daniel Lacerda Zeotti, portador do RG nº ***.624.210-* SSP/SP e CPF nº ***748908**, empregado público ocupante do emprego de Enfermeiro, para exercer a função de Enfermeiro Responsável Técnico da Unidade Básica de Saúde – CS III, do Município de Mirassolândia.

ART. 2º. Fica concedida ao empregado público referido no artigo anterior a Gratificação de Desempenho no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência do seu emprego público, nos termos do art. 1º e do art. 4º da Lei Municipal nº 845/1997, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.633/2025, em razão do exercício habitual e cumulativo de função adicional distinta das atribuições do emprego de origem, a critério da Administração Pública Municipal.

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ART. 3º. A gratificação ora concedida constitui vantagem pessoal, não se incorporando ao vencimento ou salário para quaisquer efeitos, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso cessem os motivos que ensejaram sua concessão.

ART. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.255/2021, de 03 de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 04 de março de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


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