IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1395 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3754 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
FIXA, POR HECTARE E TIPOLOGIA DE ÁREA, O VALOR VENAL DO BEM IMÓVEL RURAL (VTN).
CONSIDERANDO os critérios de avaliação da aptidão agrícola, adotamos para o presente o constante no site do Instituto de Economia Agrícola - IEA da Região de São João da Boa Vista – SP, tendo em vista se assemelhar geograficamente com o município (montanhosa).
O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O valor da terra nua (VTN) no município de Santa Rita do Passa Quatro, por hectare de área, para o exercício de 2026, fica estipulado, de acordo com as tipologias abaixo elencadas:
Exercício 2026 (R$/Ha) | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem natural | Preservação da fauna ou Flora |
R$ 45.260,26 | R$ 38.347,85 | R$ 34.525,87 | R$ 28.931,21 | R$ 21.789,75 | R$ 23.476,25 |
Parágrafo único. Em caso de divergência do cadastro municipal em virtude da unidade de medida, qual seja, de alqueire para hectare, deverá o fisco fazer a devida conversão na proporção de 2,42 hectares para cada alqueire.
Art. 2º Os valores constantes deste decreto serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações, nos termos da IN RFB 1.877/2019 ou a que vier substituí-la.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de março de 2026.
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
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