IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1239 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.171, DE 04 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.846 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 a suplementação por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 104.191,38 (cento e quatro mil, cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos), que será distribuída entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

31215.452.0010.2013.00003.3.90.30.00Material de Consumo110.0000115.256,38
09515.452.0011.2017.00003.3.90.30.00Material de Consumo110.000014.360,00
TOTAL19.616,38

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

18310.301.0021.2038.00003.3.90.30.00Material de Consumo301.0000140.000,00
19310.301.0021.2038.00003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação301.0000116.575,00
TOTAL56.575,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

23606.181.0033.2044.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica110.0000128.000,00
TOTAL28.000,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

02.01.00 Gabinete do Prefeito

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

29504.124.0002.2050.00003.3.90.40.00Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação100.0000144.600,00
TOTAL44.600,00

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

02.01.00 Gabinete do Prefeito

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

05913.392.0008.2012.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.0000115.000,00
TOTAL15.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.02 Fundo Municipal de Turismo

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

30223.695.0007.2056.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100.0000120.000,00
TOTAL20.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

10215.452.0010.2018.00004.4.90.51.00Obras e Instalações110.000015.000,00
10316.452.0014.2018.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.000011.191,38
TOTAL6.191,38

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

18910.301.0021.2038.00003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física301.0000110.000,00
19410.301.0021.2038.00003.3.90.46.00Auxílio Alimentação301.000018.400,00
TOTAL18.400,00

Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029 — Lei nº 1.824/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 04 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 04 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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