IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1239 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.171, DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.846 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 a suplementação por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 104.191,38 (cento e quatro mil, cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos), que será distribuída entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
I – Dotações Acrescidas:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 312 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 15.256,38 |
| 095 | 15.452.0011.2017.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 4.360,00 |
| TOTAL | 19.616,38 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 183 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 301.000 | 01 | 40.000,00 |
| 193 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 301.000 | 01 | 16.575,00 |
| TOTAL | 56.575,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 236 | 06.181.0033.2044.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 28.000,00 |
| TOTAL | 28.000,00 | |||||
II – Dotações Reduzidas
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
02.01.00 Gabinete do Prefeito
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 295 | 04.124.0002.2050.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação | 100.000 | 01 | 44.600,00 |
| TOTAL | 44.600,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
02.01.00 Gabinete do Prefeito
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 059 | 13.392.0008.2012.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.02 Fundo Municipal de Turismo
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 302 | 23.695.0007.2056.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000 | 01 | 20.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 102 | 15.452.0010.2018.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 5.000,00 |
| 103 | 16.452.0014.2018.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 1.191,38 |
| TOTAL | 6.191,38 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 189 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 301.000 | 01 | 10.000,00 |
| 194 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 301.000 | 01 | 8.400,00 |
| TOTAL | 18.400,00 | |||||
Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º, da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029 — Lei nº 1.824/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 04 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 04 de março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.