IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2566 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 157, de 04 de março de 2026

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 360.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2026, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 00 – Fundo municipal da Saúde

10.302.0018.2038.0000 – Unidades de Média e Alta Complexidade na Urgência e Emergência

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 100.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal da Saúde

10.305.0020.2041.0000 – Vigilância epidemiológica e ambiental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 70.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora: 02 – Obras Públicas

15.451.0027.1015.0000 – Construção, Reforma e Adequação de Passeio Público

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 190.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.