IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2210 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.337, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
EXONERA a pedido GABRIELA SAD RESENDE SOUZA, ocupante do cargo público de Analista Jurídico, lotada na Procuradoria Geral do Município.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 02 de março de 2026, a servidora GABRIELA SAD RESENDE SOUZA, ocupante do cargo público de Analista Jurídico, lotada na Procuradoria Geral do Município.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Analista Jurídico, lotada na Procuradoria Geral do Município.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.332, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
EXONERA a pedido PATRICIA SCORZA FERNANDES, ocupante da função pública de Professor de Educação Infantil - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora PATRICIA SCORZA FERNANDES, ocupante da função pública de Professor de Educação Infantil - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.352, DE 02 DE MARÇO DE 2026
EXONERA a pedido ISALDA OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora ISALDIR OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
EXONERA a pedido LEONARDO ESQUAIELLA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Farmácia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir de 02 de março de 2026, o servidor LEONARDO ESQUAIELLA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Farmácia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Farmácia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.348, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
EXONERA a pedido DANIELA LIMA E SILVA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 02 de março de 2026, a servidora DANIELA LIMA E SILVA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Transfere a servidora MARCIA SUMAGAWA OKU, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente para a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora MARCIA SUMAGAWA OKU, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Assistente Técnico de Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente para a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.339, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Transfere a servidora IVONETE APARECIDA MONTOVANI, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora IVONETE APARECIDA MONTOVANI, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.346, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
ADMITE CRISTINA ROSALINO MANGANOTTI NOGUEIRA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de março de 2026, CRISTINA ROSALINO MANGANOTTI NOGUEIRA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.345, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
ADMITE LILIAN SILVA NASCIMENTO MORAES, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de março de 2026, LILIAN SILVA NASCIMENTO MORAES, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.344, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
ADMITE GLAUCIA FERNANDA FLORIANO PAZ, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de março de 2026, GLAUCIA FERNANDA FLORIANO PAZ, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 03/2023, para admissão no cargo de Instrutor de Práticas Desportivas – Voleibol - PCD, conforme Edital nº 14/2026 e Processo Administrativo nº 18494/2025, classificado na 1ª colocação - PCD;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. EDIVALDO DUTRA SOARES, para ocupar o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas – Voleibol - PCD, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta e nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, a partir de 04 de março de 2026.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.338, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nomeia CRISTIANE DANTAS CUNHA DE MORAES para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 02 de março de 2026, CRISTIANE DANTAS CUNHA DE MORAES, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-01 (um), constante da LC 551/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 02 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.347, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Constitui uma Comissão de Seleção para análise e julgamento dos Planos de Trabalho que serão apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC’s).
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990:
Artigo 1º - Fica constituída uma Comissão de Seleção para análise e julgamento dos Planos de Trabalho que serão apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), interessadas na celebração de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito do Processo Administrativo nº 17794/2025, tendo como objeto a realização de Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração visando à oferta, gestão e execução de oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, socioemocionais e de desenvolvimento humano, integradas ao Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - Esta Comissão será composta pelos seguintes servidores:
CARLA CRISTIANE ARAUJO COSTA
Matrícula - 2225
FRANCINE CUESTAS
Matrícula - 2412
AMANDA GREICE TURRIZIANI FIORESE
Matrícula - 2201
Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.334, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADA o(a) servidor(a) MICHELE PAMPANIN DE FREITAS, ocupante do cargo Agente de Gestão - Repórter Fotográfico, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.353, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADA o(a) servidor(a) NAATHYÉL KHAUÊ TERRA DOS SANTOS, ocupante do cargo Agente de Gestão - Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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