IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1448 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.998 – DE 4 DE MARÇO DE 2026
“Institui o Programa Municipal de Estimulação Cognitiva e Reabilitação Cognitiva e Motora para Pessoas Idosas no Município de Araçatuba”
(Projeto de Lei nº 159/2025, da Vereadora Edna Flor - PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Estimulação Cognitiva e Reabilitação Cognitiva e Motora para Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de promover o bem-estar, a autonomia, a prevenção de declínio funcional e a qualidade de vida da população idosa do Município de Araçatuba.
Art. 2.º São diretrizes do programa:
I - realizar oficinas de memória e linguagem, raciocínio, atenção, funções executivas e habilidades psicossociais;
II - ofertar atendimentos individuais ou em grupo para reabilitação cognitiva e motora de idosos lúcidos e/ou diagnosticados com Alzheimer, AVC, Parkinson e outras demências;
III - implementar ações terapêuticas com equipe multiprofissional, composta por psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, fisioterapeutas e outros profissionais habilitados;
IV - promover atividades integradas entre saúde mental e atividade física, visando ao fortalecimento da reserva cognitiva e o envelhecimento saudável;
V - desenvolver ações de psicoeducação voltadas a familiares e cuidadores;
VI - estimular parcerias com entidades do terceiro setor, universidades, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e instituições privadas de interesse público.
Art. 3.º As atividades do programa poderão ser executadas nos seguintes espaços:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II - Centros de Convivência e Centros-Dia para Idosos;
III - associações e entidades comunitárias;
IV - residenciais para idosos e instituições de longa permanência (ILPIs);
V - espaços públicos cedidos mediante convênio.
Art. 4.º Poderá ser firmada parceria com organizações da sociedade civil que tenham comprovada atuação na área do envelhecimento, da neuropsicologia, da estimulação cognitiva e da reabilitação funcional, observando-se as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de março de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.