IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1448 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.999 – DE 4 DE MARÇO DE 2026
“Institui no Município o Mês de Conscientização da Doença de Parkinson, denominado ‘Tulipa Vermelha’, conforme especifica”
(Projeto de Lei nº 198/2025, do Vereador Hideto Honda - PSD)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o Mês de Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Tulipa Vermelha”, destinado à divulgação de informações sobre a doença e suas possibilidades de tratamento e à promoção do bem-estar de pessoas com a doença.
Parágrafo único. A campanha de que trata este artigo será realizada anualmente no mês de abril, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba, e terá como símbolo a tulipa vermelha.
Art. 2.º Durante o mês denominado “Tulipa Vermelha” poderão ser desenvolvidas ações educativas e preventivas com os seguintes objetivos:
I - conscientizar a comunidade médica, profissionais da saúde e a população sobre a importância do conhecimento sobre a Doença de Parkinson;
II - promover a ampla divulgação e o debate sobre a patologia e seus sintomas, mediante a realização de palestras, seminários e outros eventos que provoquem reflexão sobre as situações constrangedoras e discriminatórias vividas pelas pessoas com Parkinson;
III - incentivar a participação dos familiares das pessoas com Parkinson nas ações públicas e serviços de saúde voltados à doença, promovendo também a reinserção social de seus portadores;
IV - divulgar informações sobre os sintomas da doença, a fim de alertar a população quanto à possibilidade de acometimento de pessoas jovens e à importância do diagnóstico precoce;
V - orientar a população sobre os direitos das pessoas com Parkinson, o acesso a medicamentos e demais formas de tratamento que possam minimizar os efeitos da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes;
VI - estimular parcerias com universidades públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades de terapias multidisciplinares voltadas às pessoas com Parkinson;
VII - criar e manter atualizado um cadastro municipal de pessoas com Parkinson.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de março de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.