IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2525 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.369, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO À LEI Nº 4.098 DE 28 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUIU A OUVIDORIA DO MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 004/2026.

AutorIA do projeto de lEI: prefeito municipal

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o art. 15 da Lei 4.098/2021 acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O servidor efetivo designado para o exercício da função de Ouvidor fará jus à gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser reajustada na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de março de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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