IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1448 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.997 – DE 4 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos com Alzheimer no Município de Araçatuba”

(Projeto de Lei nº 110/2025, do Vereador Dr. Luciano Perdigão - PSD)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no Município o Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos Diagnosticados com Alzheimer, com o objetivo de proporcionar maior segurança e facilidade de identificação em caso de desaparecimento ou desorientação.

Art. 2.º Para fins desta Lei será considerado idoso com Alzheimer aquele que apresentar laudo médico com diagnóstico da doença, emitido por profissional habilitado.

Art. 3.º A pulseira de identificação será padronizada e deverá conter, de forma visível:

I - nome completo do paciente;

II - um ou mais números de telefone de contato de familiar ou cuidador responsável;

III - endereço de residência do paciente, familiar ou cuidador;

IV - número de identificação da pulseira, vinculado a um banco de dados municipal.

§ 1.º O número de identificação da pulseira estará associado a um banco de dados eletrônico seguro, mantido pelo Poder Público Municipal, contendo informações complementares do paciente, tais como:

I - tipo sanguíneo;

II - medicamentos de uso contínuo;

III - outras enfermidades ou condições médicas relevantes;

IV - contatos adicionais de emergência;

V - demais dados considerados úteis para o atendimento emergencial.

§ 2.º O acesso ao banco de dados referido no § 1.º será restrito a profissionais autorizados da saúde, segurança pública e assistência social, mediante verificação por sistema de autenticação vinculado ao número de cadastro da pulseira.

Art. 4.º As pulseiras de identificação deverão ser confeccionadas em material resistente e à prova d’água, garantindo durabilidade e segurança ao usuário.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de março de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.