IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2004 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.144, DE 23 DE fevereiro DE 2026
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 17 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 154 – 15.452.0180.2019.0000 Obras e Serviços Urbanos 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 179 – 26.782.0181.2024.0000 Transporte Rodoviário Municipal 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020702 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 191 – 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 310 – 12.361.0150.2044.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 5.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ficha: 413 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 91.000,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 218 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 2.000,00
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Ficha: 230 – 10.302.0101.2071.0000 Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência 89.000,00
3.3.50.85.00 contrato de gestão
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 91.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.