IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2525 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.368, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

ESTABELECE A ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROJETO DE LEI Nº 03/2026.

AutorIA do projeto de lEI: MESA DIRETORA

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica instituída a escala de salários e vencimentos para os servidores do Poder Legislativo do município de José Bonifácio, conforme os critérios estabelecidos nos anexos I, II e III, que é parte integrante desta lei.

Art. 2º. Os valores constantes das tabelas serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante aprovação de Projeto de Lei específico, de iniciativa do Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária vigente.

Art 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de março de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ESCALA DE SALÁRIO E VENCIMENTO ATRIBUÍDO AO CARGO ESTATUTÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL

REF.

A

B

C

D

E

E-01

4.810,05

5.050,55

5.303,08

5.568,23

5.846,64

ANEXO II

ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS EMPREGOS PERMANENTES E FUNÇÃO GRATIFICADA DO QUADRO DE PESSOAL.

REF.

A

B

C

D

E

F

G

C-01

3.356,66

3.524,49

3.700,72

3.885,76

4.080,04

4.284,05

4.498,25

C-02

3.892,88

4.087.53

4.291,90

4.506,50

4.731,82

4.968,42

5.216,84

C-03

3.900,00

4.095,00

4.299,75

4.299,75

4.514,73

4.740,47

4.740,47

C-04

4.000,00

4.200,00

4.410,00

4.630,00

4.862,02

5.105,12

5.360,37

C-05

4.810,05

5.050,55

5.303,08

5.568,23

5.846,64

6.138,98

6.445,92

C-06

5.950,00

6.247,50

6.559,87

6.887,86

7.232,26

7.593,87

7.973,56

C-07

6.100,00

6.405,00

6.725,25

7.064,51

7.414,58

7.785,31

8.174,58

C-08

6.207,00

6.517,60

6.843,48

7.185,66

7.544,94

7.922,19

8.318,30

C-09

8.431,47

8.853,04

9.295,69

9.760,48

10.248,50

10.760,93

11.298,97

C-10

13.501,93

14.177,03

14.885,88

15.630,17

16.411,68

17.232,27

18.093,88

ANEXO III

ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Referência Salarial

Valor – R$

CC - 01

5.012,30

CC - 02

8.431,47


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