IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1345 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.449, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL R.P.N.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Chefe do Poder Executivo que no interstício compreendido entre 22/12/2025 e 15/02/2026 o servidor R.P.N. faltou injustificadamente por mais de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que a ausência imotivada e reiterada acaba por atrapalhar a Administração e, em último grau, comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que as ocorrências amoldam-se à hipótese de abandono de cargo, capitulada no artigo 172, § 1º, da Lei Municipal nº 205/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 172, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais define ser a pena disciplinar de demissão aplicável àqueles que não compareçam ao local de trabalho por 30 (trinta) dias consecutivos ou mais;
CONSIDERANDO que a folha de ponto que registra a ausência do obreiro, por si só, dispensa a necessidade de instauração de sindicância para colhimento de elementos de informação, na forma do disposto no artigo 184, parágrafo único da Lei Municipal nº 205/68;
CONSIDERANDO que a natureza e gravidade da ocorrência constitui justo motivo para aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO que o artigo 184, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais exige a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para aplicação da pena de demissão;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público municipal R.P.N., ocupante do cargo de provimento efetivo de T.B., matrícula nº 3757-1, para apuração de supostas infrações disciplinares previstas no artigo 159, incisos I, III, XIII e XIV, da Lei Municipal nº 205/68, decorrente dos fatos descritos nos considerandos desta Portaria.
Art. 2º Considerando que o servidor R.P.N. permanece em local incerto e não sabido e que e que o afastamento preventivo a que se refere o artigo 180 da Lei Municipal nº 205/68 é destinado a assegurar a conveniência da instrução do Processo Administrativo e melhor averiguação dos atos praticados, sem risco de interferência e coação do curso do procedimento, deixo de suspender, por ora, o servidor indiciado.
Art. 3º Designar os servidores públicos municipais efetivos abaixo indicados para comporem a Comissão de Processo Administrativo:
Presidente: Paulo Roberto Leite Matos
Secretário: Wagner Medeiros Martins Garcia
Membro: Armando Abrahão Junior
Art. 4º Para cumprimento do disposto, a Comissão Processante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Nos termos do art. 196 e seguintes da Lei Municipal nº 205/68, o Processo Administrativo Disciplinar deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 (oito) dias, contados de sua instauração e, concluído em 60 (sessenta) dias, a contar da citação da indiciada.
Parágrafo único. O prazo de conclusão poderá ser prorrogado nos termos e limites do art. 196, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 205/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 05 de março de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.