IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2260 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3706/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.075/2026, de 05 de março de 2026;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 3.065, de 10/12/2025), até o valor de R$.860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), na seguinte classificação econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.1.038 – Ampliação de Unidade Básica de Saúde | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.796.305,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.008 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.63.695,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 |
Artigo 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá mediante:
I – Excesso de arrecadação, especificamente oriundos de transferências de emenda individual, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 7.731, de 28/07/2025. Esta operação encontra-se amparada pelo art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.796.305,00 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinco reais).
II – Anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.63.695,00 (sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais) conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita – Ficha 228 |
R$.63.695,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 05 de março de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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