IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2260 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3706/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.075/2026, de 05 de março de 2026;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 3.065, de 10/12/2025), até o valor de R$.860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), na seguinte classificação econômica e funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.1.038 – Ampliação de Unidade Básica de Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.796.305,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.008

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.63.695,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

310.000

Artigo 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá mediante:

I – Excesso de arrecadação, especificamente oriundos de transferências de emenda individual, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 7.731, de 28/07/2025. Esta operação encontra-se amparada pelo art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.796.305,00 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinco reais).

II – Anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.63.695,00 (sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais) conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita – Ficha 228

R$.63.695,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

310.000

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 05 de março de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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