IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1050 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.885 – De 05 de março de 2026

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.644.900,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 644.900,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

4490-52 – Equipamento e Material Permanente - R. Estadual .....R$. 644.900,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de Março de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa , em substituição


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