IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1050 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 293 – De 05 março de 2026.

Altera o classificação do Grupo das Funções Gratificadas de “Encarregado de Frota”, previstas pela Lei Complementar nº 272 de 05 de Junho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - As atuais funções gratificadas de “Encarregado de Frota” – Grupo II, previstas pelo §1º e § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, passam a ser classificadas no Grupo VII.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Urupês, em 05 de março de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa, em substituição


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