IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2129 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.933, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias materiais de consumo e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 44.286,08 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.02 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0002.2.005 | GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL | |
3.3.90.30.00 - 30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 44.286,08 |
| TOTAL | 44.286,08 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64;
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.14.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.452.0035.2.099 | GESTÃO E EXECUÇÃO DA ZELADORIA PÚBLICA | |
3.3.90.39.00 - 424 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 1.324.000,00 |
| TOTAL | 1.324.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.