IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2129 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.933, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias materiais de consumo e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 44.286,08 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.02

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0002.2.005

GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.30.00 - 30

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

44.286,08

TOTAL

44.286,08

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64;

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.14.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.452.0035.2.099

GESTÃO E EXECUÇÃO DA ZELADORIA PÚBLICA

3.3.90.39.00 - 424

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

1.324.000,00

TOTAL

1.324.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.