IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1468A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.752/2026.
Objeto: Dá nova redação ao art. 4º da Lei Municipal nº. 2.813/2017, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 2.813, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os auxílios previstos nesta lei serão pagos por horas/trabalhadas nos seguintes valores:
I – Atletas: R$ 507,80 (quinhentos e sete reais e oitenta centavos), mensais por campeonato ou evento de que participar;
II – Técnico: R$ 1.178,00 (um mil, cento e setenta e oito reais) mensais, por jornada de 16 (dezesseis) horas semanais;
III – Técnico: R$ 2.356,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais) mensais, por jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.268, de 09 de março de 2022.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francis Henrique Medeiros Lopes Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretário Municipal de Esporte e Lazer. Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 30/2026
Secretário Municipal da Administração. Projeto de Leinº. 27/2026.
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