IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1468A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.753/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com o programa serviço de convivência e fortalecimento de vínculos,e referente a transferência de recursos efetuada pelo Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, correspondente a Emenda Parlamentar nº 2025.313.50003, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2069.0000 – BPSB – SCFV - Fort.Vínculos

3390.30.00 – Material de Consumo........................................................................................R$ 70.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................................R$ 80.000,00

CA/FR: 0.05.14.800.012

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira Benedito Vieira de Souza

Secretária Mun. de Assistência e Desen. Social. Secretário Mun. de Fin. Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 32/2026 - Projeto de Lei nº. 33/2026.


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