IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1468A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.753/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com o programa serviço de convivência e fortalecimento de vínculos,e referente a transferência de recursos efetuada pelo Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, correspondente a Emenda Parlamentar nº 2025.313.50003, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2069.0000 – BPSB – SCFV - Fort.Vínculos
3390.30.00 – Material de Consumo........................................................................................R$ 70.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................................R$ 80.000,00
CA/FR: 0.05.14.800.012
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira Benedito Vieira de Souza
Secretária Mun. de Assistência e Desen. Social. Secretário Mun. de Fin. Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 32/2026 - Projeto de Lei nº. 33/2026.
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