IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1468A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.754/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para complementar a Lei Municipal nº 3.747, de 23 de fevereiro de 2026, para o pagamento de despesas ocasionadas com a aquisição de equipamentos destinados ao Setor de Saúde, com saldo dos recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente a Emenda 2025.279.64191, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2042.0013 – SD – At. Primária Rec.Est. – Emenda 2025.279.64191

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 60.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.028

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal de Saúde. Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 33/2026

Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 34/2026.


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