IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1468A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.755/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros a Associação Espírita Joana D’Arc – Raio de Luz, de Tanabi, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros, através do Fundo Municipal do Idoso, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Associação Espírita Joana D’Arc – Raio de Luz, de Tanabi, inscrita no CNPJ sob nº 59.854.851/0001-44.
Art. 2º. A entidade receberá os valores da subvenção e deverá prestar contas na forma da lei.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com o repasse da subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc – Raio de Luz, de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência a Pessoa Idosa
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0005 – Subvenção Social a Associação Espírita Joana D”Arc – Raio de Luz
3350.43.00 – Subvenção Social............................................................................R$ 60.000,00
CA/FR: 0.01.00.510.000
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 34/2026
Projeto de Lei nº. 35/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.