IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1468A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.755/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros a Associação Espírita Joana D’Arc – Raio de Luz, de Tanabi, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros, através do Fundo Municipal do Idoso, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Associação Espírita Joana D’Arc – Raio de Luz, de Tanabi, inscrita no CNPJ sob nº 59.854.851/0001-44.

Art. 2º. A entidade receberá os valores da subvenção e deverá prestar contas na forma da lei.

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com o repasse da subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc – Raio de Luz, de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência a Pessoa Idosa

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2052.0005 – Subvenção Social a Associação Espírita Joana D”Arc – Raio de Luz

3350.43.00 – Subvenção Social............................................................................R$ 60.000,00

CA/FR: 0.01.00.510.000

Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 34/2026

Projeto de Lei nº. 35/2026.


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