IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1526A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.604, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SEXTA-PARTE À SERVIDORA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço, anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020;
Considerando o disposto no artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990, que assegura ao servidor público municipal a concessão da sexta-parte dos vencimentos integrais após 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;
Considerando os elementos constantes do expediente encaminhado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Cury Barbosa, matrícula nº 5037, ocupante do cargo efetivo de Inspetor de Alunos, Referência 04 – Padrão IV, a vantagem denominada sexta-parte, prevista no artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990, em razão do cumprimento de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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