IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1526A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.607, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SEXTA-PARTE À SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço, anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020;

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990, que assegura ao servidor público municipal a concessão da sexta-parte dos vencimentos integrais após 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;

Considerando os elementos constantes do expediente encaminhado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Luciano Kazumi Teramoto, matrícula nº 4774, ocupante do cargo efetivo de Digitador, Referência 07 – Padrão IV, a vantagem denominada sexta-parte, prevista no artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990, em razão do cumprimento de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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