IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1526A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.614, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço, anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 134/2013, que dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores regidos por referido diploma legal;
Considerando os elementos constantes do expediente encaminhado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Promover a progressão horizontal do servidor Júlio César de Oliveira, matrícula nº 14290, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa, do Padrão C – Nível III para o Padrão D, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 134/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.