IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1526A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.602, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
(NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE PERMUTA)
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, matrícula nº 10502; JOÃO NOEL BATISTA FILHO, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 94476 e, FABRICIO CLEMENTE, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 93866, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Cardoso, deste Estado, para sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem uma Comissão de Avaliação do imóvel de propriedade do município, com a descrições a seguir:
“Um lote de terreno, de forma irregular, com área de 285,50 metros quadrados, sem benfeitorias, denominado lote nº 03, da quadra nº 02, situado no ”Jardim Planalto” nesta cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “Pela frente, medindo 12,10 metros, confrontando com a Rua Dolor Marcelino de Mendonça; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, medindo 23,44 metros, confrontando com o lote nº 01, da quadra 03; pelos fundos, medindo 12,10 metros, confrontando com parte do lote nº 05, da quadra nº 03, do Jardim Planalto (M.13.398); e, finalmente pelo lado esquerdo, medindo 23,87 metros, confrontando com o lote nº 02, da quadra nº 02. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 17.663, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso/SP”.
Art. 2º - Os serviços prestados pelos avaliadores serão gratuitos, porém considerados de relevante interesse do Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luis Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.