IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 014 DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa 3S DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA e designa Comissão Processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE/MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Decisão Administrativa datada de 26 de fevereiro de 2026, e:

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 096/2024 com a empresa 3S DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 42.843.495/0001-60, cujo objeto é a aquisição de um gerador de energia para o PSF Nohad Andrade Maluf;

CONSIDERANDO que, após notificação tempestiva sobre defeitos no equipamento (Ofício nº 320/2025), a contratada negou-se a prestar assistência técnica, alegando, indevidamente, a responsabilidade exclusiva do fabricante;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela fiel execução do objeto e obrigações acessórias recai integralmente sobre a contratada, independentemente de sua condição de fabricante ou revendedora, conforme preceituam os Arts. 104, 117 e 155 da Lei nº 14.133/2021 e as Cláusulas Nona do ajuste;

CONSIDERANDO que a negativa de garantia configura, em tese, inexecução contratual e compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de colocar em risco a continuidade de serviços essenciais de saúde;

CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever da Administração Pública de fiscalizar a execução contratual e aplicar sanções diante de condutas que gerem prejuízo ao erário ou interrupção de serviços públicos;

RESOLVE:

Art.1° - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANSIONATÓRIO para apuração da responsabilidade da empresa 3S DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 42.843.495/0001-60, adjudicatária do Contrato nº 096/2024, para apuração de indícios de irregularidade e inexecução contratual.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores: KAIQUE FERREIRA MACHADO – Matrícula nº 2987; SARA PEREIRA ASSUNÇÃO – Matrícula 2862, todos servidores e integrantes do quadro de efetivos da administração.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4° - Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 5º - Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Itapagipe-MG, 03 de março de 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

PREFEITO


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