IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1527 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.143, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PROTEÇÃO ANIMAL – “PATAS QUE TRANSFORMAM” E O SELO “PARCEIRO DA PROTEÇÃO ANIMAL – CARDOSO/SP” NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Cardoso/SP, o Programa Municipal de Apoio à Proteção Animal – “Patas que Transformam”, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer as ações desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos que atuem na causa animal.

Art. 2º- O Poder Executivo promoverá a listagem e averiguação das entidades de proteção animal atuantes no Município de Cardoso/SP, com vistas ao reconhecimento daquelas que atendam aos critérios legais como entidades de utilidade pública municipal.

Art. 3º- O Programa “Patas que Transformam” contemplará, entre outras ações:

I – Apoio financeiro mensal para aquisição de ração, medicamentos, vacinas e serviços veterinários;

II – Doação de bens do município, desde que compatíveis com a finalidade da entidade;

III – Apoio logístico para campanhas de castração, vacinação e adoção;

IV – Isenção de taxas municipais, conforme legislação vigente;

V – Criação de selo “Parceiro da Proteção Animal – Cardoso/SP” para as empresas que contribuam com a causa, com a alocação de placas com o selo na entrada dos estabelecimentos que apoiarem a causa;

VI – Aquisição de medicamentos, vacinas, ração e materiais de apoio por meio de licitação, para doação às entidades;

VII – Estímulo ao voluntariado e à educação ambiental nas escolas públicas, com a criação de datas e projetos de educação específicos para essa finalidade.

Art. 4º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), inclusive para fins de credenciamento de outras entidades que atuem na proteção animal.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 05 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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