IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1527 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.144, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Cardoso, a Semana Municipal de Conscientização da Reciclagem nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização da Reciclagem nas Escolas tem por finalidade promover a educação ambiental e estimular a adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar e na comunidade.

Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização da Reciclagem nas Escolas:

I — incentivar a redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;

II — promover a conscientização dos estudantes acerca da importância da destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

III — estimular hábitos sustentáveis no cotidiano escolar e familiar;

IV — fomentar a cultura da responsabilidade socioambiental.

Art. 4º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas, informativas e de mobilização social, inclusive em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 05 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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