IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2260 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.075/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 3.065, de 10/12/2025), até o valor de R$.860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), na seguinte classificação econômica e funcional:
| 02 – PODER EXECUTIVO | |||
| 02.08 – Departamento de Saúde | |||
| 10.301.0060.1.038 – Ampliação de Unidade Básica de Saúde | |||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$.796.305,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.008 |
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$.63.695,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 |
Parágrafo único - A alteração necessária para a abertura do crédito discriminado no caput deste artigo será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025, bem como nos anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá mediante:
I – Excesso de arrecadação, especificamente oriundos de transferências de emenda individual, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 7.731, de 28/07/2025. Esta operação encontra-se amparada pelo art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.796.305,00 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinco reais).
II – Anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.63.695,00 (sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais) conforme funcional programática abaixo:
| 02 – PODER EXECUTIVO | |||
| 02.08 – Departamento de Saúde | |||
| 10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
| 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita – Ficha 228 | R$.63.695,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 |
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 05 de março de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.