IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2035 | Ano XII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 005, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Designa servidor público efetivo para o exercício das funções gratificadas de Agente de Contratação, Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos, da Câmara Municipal de Meridiano.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18, IV, alínea “b” e Art. 19, II, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 291, de XXX de março de 2026;

CONSIDERANDO os termos a Resolução nº 1, de 03 de março de 2026, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, instituindo as funções administrativas relacionadas às contratações públicas e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os respectivos servidores públicos efetivos abaixo listados para exercerem as respectivas funções nos termos da Resolução nº 1, de 2 de março de 2026:

I. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº 1072, para exercer a função de Agente de Contratação;

II. SÍLVIA MARA CABRAL GOES, Serviços Gerais, matrícula nº 1070, para exercer a função de Fiscal de Contratos;

III. AMARILDO MASTRO PIETRO, Contador, matrícula nº 1007, para exercer a função de Gestor de Contratos.

Art. 2º. Os servidores, enquanto nomeados para as respectivas funções farão jus ao recebimento de gratificação nos termos da Lei Complementar nº 291, de 4 de março de 2026, com exceção do servidor listado na alínea “III”, que renunciou expressamente à percepção da respectiva retribuição, em razão de já perceber remuneração em montante que atinge o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Meridiano, 5 de março de 2026.

AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado por afixação no lugar de costume, de conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.

DENER DE OLIVEIRA BOLONHA

Escriturário


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