IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2031 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.274, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos do Anexo do Decreto Municipal nº. 5.417, de 26 de março de 2018, o qual aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Trânsito de Marau.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 5.390, de 02 de outubro de 2017, através da Lei nº 6.331, de 28 de novembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º, do Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO, Seção I – Da Estrutura, do o Regimento Interno do Conselho Municipal de Trânsito de Marau – RS, disposto no anexo do Decreto Municipal nº 5.417, de 26 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Conselho Municipal de Trânsito, será constituído por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes indicados pelas seguintes entidades:

I - Um representante da Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau;

II - Um representante da Brigada Militar;

III - Um representante da ACIM;

IV - Um representante da OAB;

V - Um representante do Poder Executivo;

VI - Um representante da Polícia Civil;

VII - Um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Marau;

VIII - Um representante do CONSEPRO;

IX - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Marau;

Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Trânsito serão indicados pelas entidades acima referidas, devendo preencher as demais exigências contidas no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.390, de 02 de outubro de 2017”.

Art. 2º. As demais clausulas permanecem inalteradas, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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