IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1168A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.915/2026

“Institui o programa "Medicamento Sem Fila", no Município de Ituverava-SP.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica instituído o programa "Medicamento Sem Fila", com o objetivo de melhorar os fluxos e a eficiência na dispensação de medicamentos, garantindo atendimento farmacêutico de qualidade em todas as etapas do processo.

ARTIGO 2º - O Programa terá as seguintes diretrizes:

I - Utilização de ferramentas tecnológicas e de comunicação para agilizar o atendimento na Farmácia Básica Municipal;

II - Implementação de um sistema de agendamento prévio por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), no qual o usuário poderá encaminhar sua prescrição médica e documentos pessoais para análise técnica e legal;

III - Agendamento de horário para retirada dos medicamentos na Farmácia Básica Municipal, com os medicamentos previamente separados e embalados;

IV - Canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas sobre fluxos de medicamentos e orientações farmacêuticas;

V - Redução do tempo de permanência do usuário nas unidades de saúde e do deslocamento desnecessário, especialmente em casos de adequação de receitas ou dúvidas sobre medicamentos;

VI - Manutenção da qualidade do atendimento farmacêutico, com orientações personalizadas quando necessário.

ARTIGO 3º - A implantação e regulamentação do Programa será efetivada pelo Poder Público Municipal.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 05 de março de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 05 de março de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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