IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1066 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°1870 DE 03 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a aplicação da multa prevista no art. 2º, §4º, da Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da penalidade prevista no art. 2º, §4º, da Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, aos proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos localizados no perímetro urbano do Município que se encontrem em desacordo com as regras de limpeza e conservação.
Art. 2º Considera-se terreno sujo, para fins de aplicação da multa prevista no §4º do art. 2º da Lei Municipal nº 443/2022, aquele que:
I – apresentar mato, vegetação, ervas daninhas ou capim com altura superior a 30 cm (trinta centímetros);
II – contiver lixo, resíduos sólidos, entulhos, galhadas, restos de construção civil ou quaisquer materiais que comprometam a higiene, a salubridade ou a segurança pública;
III – servir de depósito irregular de resíduos ou favorecer a proliferação de vetores, animais peçonhentos ou quaisquer focos de insalubridade.
Art. 3º Constatada, mediante fiscalização, a existência de terreno sujo nos termos do art. 2º deste Decreto, o proprietário, possuidor ou responsável será notificado para proceder à regularização no prazo estabelecido na Lei Municipal nº 443/2022.
Art. 4º Decorrido o prazo sem a devida regularização, será lavrado Auto de Infração e aplicada a multa prevista no art. 2º, §4º, da Lei Municipal nº 443/2022, no valor correspondente a 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município – UFM, sem prejuízo da cobrança das despesas decorrentes da execução do serviço pelo Município.
Art. 6º As multas aplicadas, após regular processo administrativo e não quitadas no prazo legal, serão inscritas em dívida ativa e poderão ser objeto de cobrança judicial ou protesto extrajudicial.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 03 de março de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito Municipal
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