IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2032 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.539, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Altera o artigo 3º da Lei 6.341/2024 que dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei 6.341/2024, que dispõem sobre o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 3º O valor diário unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$70,00 (setenta reais), reajustável através de lei específica.”.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos seis dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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