IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2032 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.539, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera o artigo 3º da Lei 6.341/2024 que dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei 6.341/2024, que dispõem sobre o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O valor diário unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$70,00 (setenta reais), reajustável através de lei específica.”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos seis dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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