IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2032 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.540, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 5.434 de 04 de abril de 2018 que dispõe sobre a gratificação de serviço devida ao servidor efetivo responsável pela folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.434 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A gratificação de serviço será paga mensalmente no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), aos servidores designados por portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e atitudes.”
Art. 2º. O valor estabelecido a título de gratificação será aplicado a partir de 1º de março de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos seis dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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