IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 2352 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 014, de 06 de março de 2026.
Dispõe sobre a designação de Técnica de Referência da Vigilância Socioassistencial no âmbito do SUAS e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a importância da Vigilância Socioassistencial como função da gestão do SUAS, voltada à produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre vulnerabilidades e riscos sociais, bem como ao monitoramento da oferta e do padrão de qualidade dos serviços, programas, projetos, benefícios e da rede socioassistencial;
Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão municipal para qualificação do planejamento, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais,
Resolve:
Art. 1º. Fica designada como Técnica de Referência da Vigilância Socioassistencial do Município de Taquaritinga/SP, a servidora MICHELI CRISTINA DE OLIVEIRA STEINLE, ocupante de cargo efetivo de Assistente Social, Matrícula nº 219200, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Compete à Técnica de Referência da Vigilância Socioassistencial, observadas as normativas do SUAS, a legislação vigente e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desenvolver, apoiar e articular ações relacionadas, especialmente, a:
I – Produção, organização, sistematização e análise de informações socioassistenciais territorializadas, subsidiando diagnósticos, relatórios e estudos técnicos;
II – Monitoramento e avaliação da oferta, cobertura, acesso e qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, incluindo a rede socioassistencial;
III – Apoio à elaboração e atualização de instrumentos de planejamento e gestão, incluindo diagnóstico socioterritorial, metas, indicadores e relatórios de acompanhamento;
IV – Articulação com unidades públicas (CRAS, CREAS, serviços de acolhimento, SCFV e demais) e com a rede parceira para qualificação de registros, fluxos e bases de dados;
V – Apoio à implantação e padronização de rotinas, instrumentos e metodologias de vigilância, inclusive no que se refere à produção de evidências e painéis/indicadores;
VI – Colaboração na organização de informações necessárias à prestação de contas, transparência, respostas a órgãos de controle e instâncias de pactuação e controle social, quando couber;
VII – Outras atividades correlatas inerentes à função de Vigilância Socioassistencial, conforme determinação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º. As unidades e equipes da Política de Assistência Social deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atribuições descritas nesta Portaria, observadas as normas de sigilo, proteção de dados e ética profissional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.