IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 2130 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 57.409, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a reintegração da servidora contratada, Senhora MARIA OLINDA VIEIRA MENDES.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 306/2025, que disciplina a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia;
Considerando o teor do Processo Administrativo SEI nº 3533908.405.00006567/2026-86, instaurado a partir de requerimento apresentado pela servidora MARIA OLINDA VIEIRA MENDES, contratada por meio de processo seletivo simplificado;
Considerando que a rescisão contratual ocorreu em razão do registro de ausência considerada injustificada, nos termos da legislação aplicável às contratações temporárias;
Considerando a alegação apresentada pela requerente de que a ausência decorreu de equívoco de comunicação quanto à data de realização de perícia médica, após apresentação de atestado médico de afastamento pelo período de 03 (três) dias;
Considerando a análise realizada pela Divisão de Assuntos Jurídicos do Município, que emitiu parecer favorável à reintegração, reconhecendo a existência de circunstâncias administrativas aptas a justificar a revisão do ato de desligamento;
Considerando, por fim, o despacho de deferimento proferido pelo Chefe do Poder Executivo, determinando a reintegração da servidora,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica reintegrada ao quadro de servidores contratados temporariamente do Município da Estância Turística de Olímpia, a partir de 25 de fevereiro de 2026, a Senhora MARIA OLINDA VIEIRA MENDES, anteriormente contratada por meio de processo seletivo simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 306/2025.
Art. 2.º A reintegração decorre da revisão administrativa do ato de rescisão contratual anteriormente efetivado, no âmbito do Processo SEI nº 3533908.405.00006567/2026-86.
Art. 3.º A servidora deverá retornar ao exercício de suas funções, observadas as condições e o prazo contratual originalmente estabelecidos no respectivo contrato temporário, ressalvadas eventuais adequações administrativas necessárias.
Art. 4.º Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação da presente reintegração, inclusive quanto aos registros funcionais, folha de pagamento e demais atos correlatos.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.