IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2032 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.543, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação o imóvel abaixo descrito, de propriedade da empresa FINKLER & OLTRAMARI CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.508.016/0001-50:

MATRÍCULA n° 58.644. – (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro) (CNM nº 098202.2.0058644-37) - IMÓVEL: Lote Urbano seis (6), da quadra I (I), do Loteamento Residencial São Gabriel, com a área de CENTO E SETENTA E QUATRO METROS QUADRADOS (174 m²), sem benfeitorias, situada na rua E, a 60 metros da esquina com a rua C, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao OESTE, frente, na extensão de 5 metros, com a rua E; ao NORTE, na extensão de 25 metros, com o lote 05; ao LESTE, na extensão de 12 metros, com a gleba de Valdir Poleto; ao SUL, na extensão de 07 metros, com o lote 07; e , ao OESTE, na extensão de 07 metros, com o lote 07; ao SUL, na extensão de 18 metros, com o lote 07.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é formalmente considerado área de uso público, sendo sua destinação específica e exclusiva à implantação do reservatório de água destinado ao atendimento do Loteamento Residencial São Gabriel.

Art. 2º As custas decorrentes de transferência e emolumentos correrão por conta do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos seis dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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