IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 2078 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.435/2026 =

de 05 de março de 2026.

Altera o inciso do art. 10 da Lei nº 5.205, de 10 de março de 2023, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 5.205, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O benefício será pago em 10 (dez) parcelas, conforme cidade de destino abaixo discriminadas:

I – Barra Bonita;

II – Bauru;

III – Ibitinga;

IV – Jaú;

V – Pederneiras;

VI – Piratininga.”

Art. 2º O valor do auxílio pecuniário referente ao destino Piratininga será equivalente ao valor praticado para o município de Bauru, conforme definido em decreto municipal anual.

Art. 3º As demais disposições da Lei nº 5.205, de 10 de março de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de março de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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