IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 2104A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2.605/2026,
DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 77.144,30 (setenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 05 – Departamento de Educação |
| Unidade Executora: | 03 – Manutenção do Fundeb |
| Função: | 12 – Educação |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0006 – Gestão Educamérico |
| Projeto: | 2.033.0000 – Manutenção do Fundeb – 30% - Fundamental |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes... R$ 77.144,30 |
| Código de Aplicação: | 262-004 – Fundeb-Fomento a Matrículas ETI-Outros |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,
06 de março de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
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