IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 2104A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2.603/2026,

DE 06 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 63.391,51 (sessenta e três mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:03 – Departamento de Assistência Social
Função:08 – Assistência Social
Subfunção:245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:0004 – Gestão da Assistência e Desenvolvimento Social
Projeto:2.010.0000 – Bloco da Proteção Social Básica
Classificação da Despesa:

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 63.391,51

Código de Aplicação:

500-012 – FNAS – PBFI PISO BÁSICO FIXO

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,

06 de março de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.