IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 2104A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.932/2026
06 DE MARÇO DO ANO DE 2026 (LEI N° 2.602/2026)
OBJETO: “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso VIII;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.672,00 (trinta mil, seiscentos e setenta e dois reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 04 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0005 – Gestão Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2.015.0000 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ....... R$ 30.672,00 |
| Código de Aplicação: | 301-070 – SORRIA SP |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Valor Total: | R$ 30.672,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP.
Aos 06 de março do ano de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos/SP, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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