IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1192 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.433, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 2.198, DE 19 DE JULHO DE 2012, QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNCIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
DECRETA:
Art. 1.º - O artigo 3º do Decreto n. 2.198, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A CIPA será composta por:
I – 04 (quatro) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes da Administração Municipal;
II – 04 (quatro) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes dos Servidores Púbicos Municipais;
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 06 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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