IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1192 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.871, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto nº. 2.198, de 19 de julho de 2012, o qual dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da administração pública municipal, alterado pelo Decreto n. 4.433, de 06 de março de 2026.

Considerando o resultado do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - 2026, realizado pelos membros designados por meio da Portaria n.º 15.783, de 28 de janeiro de 2026. Expede a seguinte Portaria:

Art. 1° - Ficam nomeados para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA os seguintes membros:

I – 04 (quatro) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes da Administração Municipal:

TITULARES

Ciro Quintella Lacerda

Rosana Lígia Pontes Trautvein

João Paulo Rabello Barboza

Rubens Gabriel Junior

SUPLENTES

Barbara Machado Nogueira

Anieli Fabiana Moroni Breda

Natal Antonio Zaganin

II – 04 (quatro) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes dos Servidores Púbicos Municipais;

TITULARES

Renaldo Mazaro Junior

Ana Virgínia Norato Silva

João Eduardo Pereira dos Santos

William dos Santos

SUPLENTES

Luis Carlos Marques

Gilberto Modesto Ribeiro

Marly Vieira Santos

Parágrafo Único – Fica o Sr. Ciro Quintella Lacerda designado para exercer a função de Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Art. 2º - Pela atividade exercida na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Município.

Art. 3º - O mandato dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, será de 01 (um) ano, a contar da data de posse.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 06 de março de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de março de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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