IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1192 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.871, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
NOMEIA A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando o Decreto nº. 2.198, de 19 de julho de 2012, o qual dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da administração pública municipal, alterado pelo Decreto n. 4.433, de 06 de março de 2026.
Considerando o resultado do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - 2026, realizado pelos membros designados por meio da Portaria n.º 15.783, de 28 de janeiro de 2026. Expede a seguinte Portaria:
Art. 1° - Ficam nomeados para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA os seguintes membros:
I – 04 (quatro) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes da Administração Municipal:
TITULARES |
Ciro Quintella Lacerda |
Rosana Lígia Pontes Trautvein |
João Paulo Rabello Barboza |
Rubens Gabriel Junior |
SUPLENTES |
Barbara Machado Nogueira |
Anieli Fabiana Moroni Breda |
Natal Antonio Zaganin |
II – 04 (quatro) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes dos Servidores Púbicos Municipais;
TITULARES |
Renaldo Mazaro Junior |
Ana Virgínia Norato Silva |
João Eduardo Pereira dos Santos |
William dos Santos |
SUPLENTES |
Luis Carlos Marques |
Gilberto Modesto Ribeiro |
Marly Vieira Santos |
Parágrafo Único – Fica o Sr. Ciro Quintella Lacerda designado para exercer a função de Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Art. 2º - Pela atividade exercida na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Município.
Art. 3º - O mandato dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, será de 01 (um) ano, a contar da data de posse.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 06 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.